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Hoje vamos resolver para você as duvidas sobre recursos administrativos referentes a autos de infração
Vamos La!
A lei estadual 6787 além de estabelecer os critérios de licenciamento no esdado de alagoas, define as infrações ambientais e conseqüentes penalidades.
O artigo 28 define como infrações ambientais:
I – instalar, construir, testar ou ampliar atividade poluidora em desacordo com as exigências estabelecidas quando das licenças prévia, de instalação ou de operação, e na autorização;
II – deixar de atender a convocação do IMA/AL para licenciamento ambiental;
III – instalar, construir, testar, ampliar, dar início ou prosseguir em atividade poluidora sem licenciamento ambiental;
IV – sonegar dados ou informações solicitadas pelo IMA/AL;
V – descumprir Termo de Compromisso;
VI – dificultar a ação de fiscalização do IMA/AL;
VII – prestar informação falsa ou adulterar dado técnico solicitado pelo IMA/AL.
Art. 29. As infrações ambientais são classificadas para gradação de penalidade em 3 tipos:
I – Leves: as infrações que coloquem em risco o meio ambiente, mas que não provoquem alterações significativas ao meio ambiente;
II – Graves: as infrações que venham causar dano ao meio ambiente, alterando significativamente o meio ambiente;
III – Gravíssimas: as infrações que venham causar dano ao meio ambiente e que causem danos irreparáveis ou de difícil reparação ao meio ambiente,
Art. 30. A pena de multa varia no valor de 3,08 UPFAL a 3.084.515,73 UPFAL
A falta de licenciamento tem faixas de multas especificas de acordo com o parágrafo 2º do art. 30.
Na falta de licenciamento ambiental, aplicar-se-á multa a de,
I – multa de até 50 UPFAL para empresas de pequeno porte;
II – multa de até 150 UPFAL para empresas de médio porte; e
III – multa de até 500 UPFAL para empresas de grande porte.
O artigo 32 prevê alem das penas de multa outras sanções como:
- Advertência por escrito;
- Destruição e/ou inutilização do produto;
- Suspensão de vendas e/ou fabricação do produto;
- Embargo de obra ou interdição da atividade;
- Demolição de obra;
- Suspensão ou cancelamento de licença ou autorização;
- Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo governo; e
- Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
- Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
Essas penalidades podem ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
Aqui vimos um resumo das penalidades e multas por infração ambiental. Nos próximos vídeos veremos os recursos administrativos contra os autos de infração e conseqüentes penalidades.
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