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MULTAS AMBIENTAIS – conheça e evite esse prejuízo desnecessário!

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É uma grande satisfação ter você aqui conosco!

Hoje vamos resolver para você as duvidas sobre recursos administrativos referentes a autos de infração

Vamos La!

A lei estadual 6787 além de estabelecer os critérios de licenciamento no esdado de alagoas, define as infrações ambientais e conseqüentes penalidades.

O artigo 28 define como infrações ambientais:

I – instalar, construir, testar ou ampliar atividade poluidora em desacordo com as exigências estabelecidas quando das licenças prévia, de instalação ou de operação, e na autorização;

II – deixar de atender a convocação do IMA/AL para licenciamento ambiental;

III – instalar, construir, testar, ampliar, dar início ou prosseguir em atividade poluidora sem licenciamento ambiental;

 IV – sonegar dados ou informações solicitadas pelo IMA/AL;

V – descumprir Termo de Compromisso;

VI – dificultar a ação de fiscalização do IMA/AL;

 VII – prestar informação falsa ou adulterar dado técnico solicitado pelo IMA/AL.

Art. 29. As infrações ambientais são classificadas para gradação de penalidade em 3 tipos:

 I – Leves: as infrações que coloquem em risco o meio ambiente, mas que não provoquem alterações significativas ao meio ambiente;

 II – Graves: as infrações que venham causar dano ao meio ambiente, alterando significativamente o meio ambiente;

 III – Gravíssimas: as infrações que venham causar dano ao meio ambiente e que causem danos irreparáveis ou de difícil reparação ao meio ambiente,

Art. 30. A pena de multa varia no valor de 3,08 UPFAL a 3.084.515,73 UPFAL

A falta de licenciamento tem faixas de multas especificas de acordo com o parágrafo 2º do art. 30.

Na falta de licenciamento ambiental, aplicar-se-á multa a de,

I – multa de até 50 UPFAL para empresas de pequeno porte;

II – multa de até 150 UPFAL para empresas de médio porte; e

 III – multa de até 500 UPFAL para empresas de grande porte.

O artigo 32 prevê alem das penas de multa outras sanções como:

  • Advertência por escrito;
  • Destruição e/ou inutilização do produto;
  • Suspensão de vendas e/ou fabricação do produto;
  • Embargo de obra ou interdição da atividade;
  • Demolição de obra;
  • Suspensão ou cancelamento de licença ou autorização;
  • Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo governo; e
  • Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
  • Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

Essas penalidades podem ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.

Aqui vimos um resumo das penalidades e multas por infração ambiental. Nos próximos vídeos veremos os recursos administrativos contra os autos de infração e conseqüentes penalidades.

Está sem licenciamento ambiental?

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Nós resolvemos com você. Como já resolvemos com muitas outras empresas

A trix ambiental é especializada em licenciamento ambiental

Um grande abraço e aguardamos contato

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