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Condicionantes da Licença Ambiental – Fique atento!

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Hoje vamos entender mais sobre condicionantes da Licença Ambiental.

O que são? As penalidades consequentes do não atendimento? Vamos lá!

          A licença ambiental traz em seu verso as condicionantes, que como o nome diz, são as condições, as regras que sua empresa deve cumprir para sua Licença ser válida, passível de renovação e assim evitar multas, interdição, suspensão e cancelamento da licença.

Algumas condicionantes trazem prazos a serem cumpridos como apresentação do RADA que é anual e outras são condicionantes de manutenção como “qualquer alteração no empreendimento deve ser comunicada ao ima”

Algumas condicionantes são previstas em lei:

Como apresentação anual do RADA e a solicitação da renovação da licença em ate 120 dias antes do vencimento prevista na lei estadual 6787, estando essas duas condicionantes presentes em todas as licenças ambientais.

Outras são estabelecidas com base na avaliação técnica do órgão ambiental para o bom de desempenho ambiental da empresa tal como: “manter o piso limpo, realizando manutenção imediata em caso de rachadura para evitar infiltração de contaminantes no solo”.

          O descumprimento de condicionantes ocasionam multas previstas no art. 30 da lei estadual 6787 que varia de acordo com porte da empresa: 

  • Sendo de até 50 UPFAL para empresas de pequeno porte;
  • Até 150 UPFAL empresas de médio porte;
  • Até 500 UPFAL para empresas de grande porte

          As multas são aplicadas por meio do auto de infração Ambiental.

          Acompanhe as condicionantes no verso da sua licença ou traga para nós e acompanhamos para você.

        A trix ambiental é especializada em acompanhar e atender condicionante da licença evitando o risco de perda de prazos, descumprimento e consequentemente penalidades como multas.

          Quer saber mais sobre condicionantes assiste o vídeo e inscreva-se em nosso canal no youtube:

         Um grande abraço.

         Traga o problema que entregamos a solução!