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LICENCIAMENTO AMBIENTAL – TIPOS DE LICENÇAS

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Saudações Amigos!

Bem vindo ao blog da Trix Ambiental.

Aqui hoje vamos trazer para você as respostas às duvidas sobre os tipos de Licença Ambiental.

O licenciamento ambiental teve início formal com a resolução CONAMA 237/97 estabelecendo os critérios de licenciamento e definindo atividades passíveis de serem licenciadas.

Posterior a isso algumas atividades passaram a ter os critérios para seus respectivos licenciamentos ambientais estabelecidos em resoluções específicas do CONAMA.

Como exemplo o licenciamento de postos de combustíveis que é regido pela resolução CONAMA 273/00.

Em Alagoas no ano de 2006 foi estabelecida a lei estadual 6787 que definiu os critérios de licenciamento das atividades no Estado de Alagoas. Complementando e regulamentando as resoluções do CONAMA.

O Art. 5º dessa lei define as licenças ambientais:

I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do empreendimento, aprova sua concepção e localização, atestando sua viabilidade ambiental. Em resumo aprova o terreno para construção da empresa.

II – Licença de Instalação (LI) – autoriza o início da construção do empreendimento , de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados na prévia, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Em resumo aprova a construção da empresa.

III – Licença de Operação (LO) – autoriza o início da atividade do empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Em resumo aprova o funcionamento da empresa.

No artigo 5º, parágrafo 5 da lei estadual 6787 traz ainda o instrumento de regularização de licença de operação:

“Para as empresas com construções já consolidadas e em funcionamento, que estejam sem a devida licença ambiental, poderão solicitar sua regularização obedecendo-se aos critérios legais e técnicos, acrescido do valor de 100% (cem por cento) da taxa cobrada pela licença de operação respectiva, ficando embargado enquanto não solicitada à regularização.” (alterada pela Lei estadual Nº 7625 de 22/05/2014).

Então para conceber uma empresa se faz necessário seguir essa sequência. Solicitar a licença prévia aprovando o terreno para o tipo de empresa, a licença de instalação aprovando a construção e por fim a licença de operação aprovando o funcionamento.

A falta de licenciamento ocasiona multas, interdição ou embargo e as penalidades citadas não exime a empresa da necessidade do licenciamento.

Em outras palavras a falta de licenciamento provoca um prejuízo inútil, pois você vai pagar as multas, atrasar sua obra ou parar seu faturamento e por fim ter que providenciar o licenciamento.

O órgão responsável pelo licenciamento ambiental no Estado de Alagoas é o Instituto do meio ambiente de Alagoas –IMA/AL.

Os municípios podem, por meio de suas secretarias municipais de meio ambiente, realizar o licenciamento ambiental de algumas atividades. Desde que esses procedimentos sejam delegados pelo IMA/AL aos municípios por meio de convênio firmado e aprovado pelo CEPRAM estabelecendo quais atividades poderão ser licenciadas pelo município. Não existindo esse convênio as licenças ambientais eventualmente emitidas por órgãos municipais não é válida.

Nos próximos artigos falaremos sobre o processo de licenciamento ambiental e penalidades pela falta de licença.

Segue com a gente nessa jornada de aprendizado!

A Trix Ambiental é especializada em licenciamento ambiental com mais de 15 anos de experiência no assunto.

Um grande abraço e até o próximo artigo.